JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 35.105

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2021
Data de publicação
31/05/2021

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 35.105, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 13/04/2021, p. 31/05/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental no mandado de segurança. Decisão proferida pelo Procurador-Geral da República na qual se dirimiu conflito de atribuições. Decisão não dotada de ilegalidade ou teratologia. Revisão pela Suprema Corte. Inadmissibilidade. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. Decisão proferida pelo Procurador-Geral da República na qual se soluciona conflito de atribuição é passível de eventual escrutínio judicial. 2. Contudo, a Suprema Corte apenas pode intervir no mérito de decisões dessa espécie em hipóteses de teratologia ou manifesta ilegalidade, as quais não ocorreram no caso em análise. 3. Ademais, há inquérito civil em trâmite há vários anos, nada recomendando a alteração da autoridade a cargo de sua presidência. Caso surja dúvida acerca do juízo competente para processamento de futura ação judicial que venha a se seguir ao inquérito, tal questão poderá ser oportunamente dirimida pela autoridade competente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento (MS 35105 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 28-05-2021 PUBLIC 31-05-2021)
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