JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.302.333

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
17/05/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.302.333, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 03/05/2021, p. 17/05/2021

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA – INADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova. (RE 1302333 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 14-05-2021 PUBLIC 17-05-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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