RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 201.224
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 14/06/2021
HABEAS CORPUS – FATOS E PROVA – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no habeas corpus, pouco importando direcionar à análise de fatos e prova. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INADEQUAÇÃO. Dedicação a atividades criminosas afasta a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. (RHC 201224, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-06-2021, PROCES…