JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 195.122

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2021
Data de publicação
16/06/2021

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 195.122, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 17/05/2021, p. 16/06/2021

Ementa

EMENTA Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas. Incidência da causa especial de diminuição de pena (art. 33, § 4º, da Lei de Drogas). Não ocorrência. Conclusão pelas instâncias ordinárias de que os recorrentes se dedicavam a atividades criminosas relacionadas ao tráfico. Impossibilidade de se revolverem fatos e provas na via do habeas corpus para se chegar a conclusão diversa da do acórdão questionado. Precedentes. Recurso não provido. (RHC 195122, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 15-06-2021 PUBLIC 16-06-2021)
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