JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.420.322

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2025
Data de publicação
14/03/2025

STF – ARE 1.420.322, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 03/03/2025, p. 14/03/2025

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Inexistência de omissão no acórdão. Nítido caráter infringente dos embargos. Embargos rejeitados. 1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. A parte embargante pretende dar nítido caráter infringente aos declaratórios, os quais não se prestam para isso, salvo em situações excepcionais, não caracterizadas no caso. 3. Embargos rejeitados. (ARE 1420322 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 03-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-03-2025 PUBLIC 14-03-2025)
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