HC 242.078
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/12/2024
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de obscuridade. Inocorrência. 3. Pedido de remessa dos autos à origem para o MP manifestar-se acerca do ANPP. Improcedência. 4. No HC 185.913, o Plenário definiu que a deliberação sobre o cabimento, ou não, do ANPP deverá ocorrer na instância em que o processo se encontrar. 5. Ministério Público devidamente intimado. 6. Embargos rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado…