JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 46.268

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
08/06/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 46.268, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 31/05/2021, p. 08/06/2021

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OFENSA À DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS QUE VERSEM SOBRE O TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1.121.633/GO). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Após o reconhecimento da Repercussão Geral da matéria constitucional referente ao Tema 1.046 (“validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente”), o Ministro Relator determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.035, § 5º, do CPC. 2. Os documentos que instruem a presente ação demonstram que a demanda versa sobre validade de norma coletiva em que se pactuou a base de cálculo para incidência do percentual de contratação de aprendizes para o quadro de empregados no âmbito das empresas de segurança, matéria relacionada diretamente ao Tema 1.046 da Repercussão Geral. 3. Uma vez que a Autoridade Reclamada, posteriormente ao que decidido no ARE 1.121.633, proferiu decisão sobre a matéria, deve o ato reclamado ser cassado. 4. Recurso de agravo a que se nega provimento. (Rcl 46268 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 07-06-2021 PUBLIC 08-06-2021)
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