JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 200.965

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2021
Data de publicação
25/06/2021

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 200.965, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/06/2021, p. 25/06/2021

Ementa

PENA-BASE – FIXAÇÃO – MÍNIMO LEGAL – AFASTAMENTO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. Sendo negativa circunstância judicial, cabível é a fixação da pena-base acima do mínimo legal. PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORAÇÃO. A valoração de circunstância judicial, inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, o justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – PERCENTAGEM. A problemática da percentagem de causa de diminuição resolve-se no campo do justo ou injusto, não alcançando, de regra, ilegalidade. PENA – LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO – RESTRITIVA DE DIREITOS. Havendo a pena privativa de liberdade suplantado 4 anos, fica afastada a substituição por restritiva de direitos – artigo 44, inciso I, do Código Penal. (RHC 200965, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2021 PUBLIC 25-06-2021)
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