JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.286.960

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2021
Data de publicação
29/07/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.286.960, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/06/2021, p. 29/07/2021

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. Exame psicotécnico. Substituição da banca examinadora por perícia judicial. Judiciário ultrapassou o controle de legalidade do ato. Impossibilidade. Violação à separação de poderes. 4. Incidência do entendimento firmado no tema 485 da sistemática da repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (RE 1286960 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 28-07-2021 PUBLIC 29-07-2021)
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