- Relator(a)
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2021
- Data de publicação
- 18/11/2021
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.325.175, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 03/08/2021, p. 18/11/2021
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OFENSA CONSTITUCIONAL MERAMENTE REFLEXA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Observa-se que o aresto impugnado procedeu ao julgamento com fundamento na legislação ordinária e no substrato fático constante dos autos. Trata-se, assim, de matéria situada no contexto normativo infraconstitucional, de forma que as ofensas à Constituição são meramente indiretas (ou mediatas), o que inviabiliza o conhecimento do referido apelo. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento.
(ARE 1325175 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 03-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 17-11-2021 PUBLIC 18-11-2021)
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