JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.528.705

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
17/03/2025

STF – ARE 1.528.705, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 12/03/2025, p. 17/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA DA POSSE. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ENTENDEU TRATAR-SE DE POSSE MANSA, PACÍFICA, ININTERRUPTA E COM ANIMUS DOMINI. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. MATÉRIAS COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 748.371. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (ARE 1528705 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 12-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-03-2025 PUBLIC 17-03-2025)
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