JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 249.944

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
17/03/2025

STF – HC 249.944, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 12/03/2025, p. 17/03/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Dedicação a atividade criminosa. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 249944 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 12-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-03-2025 PUBLIC 17-03-2025)
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