JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.533.533

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
17/03/2025

STF – RE 1.533.533, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 12/03/2025, p. 17/03/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Decisão de pronúncia anulada. Ilegalidade. Alegada violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 1533533 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 12-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-03-2025 PUBLIC 17-03-2025)
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