JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.495.555

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

STF – ARE 1.495.555, Rel. Flávio Dino, Tribunal Pleno, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMNISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMA QUE ALTEROU O PRAZO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA SANITÁRIA E DO CERTIFICADO DE VISTORIA. OFENSA AO INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o órgão judicante não é obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos das partes, bastando que explicite as razões suficientes para a formação de seu convencimento, conforme o art. 93, IX, da Constituição Federal. 2. O acórdão recorrido encontra-se alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a causa de pedir, no controle objetivo de normas, é aberta, e que a razoabilidade do conteúdo normativo impugnado é fundamento idôneo para a aferição da constitucionalidade de ato legislativo, razão pela qual merece ser mantido. 3. Agravo interno conhecido e não provido. (ARE 1495555 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, julgado em 12-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-03-2025 PUBLIC 18-03-2025)
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