JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 489.427

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
09/04/2010

STF – AI 489.427, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 16/03/2010, p. 09/04/2010

Ementa

EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DEPÓSITOS JUDICIAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CF. INADMISSIBILIDADE DO RE PELA ALÍNEA B DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. 1. Inviabilidade do processamento do extraordinário para debater matéria infraconstitucional. Precedentes. 2. Impertinência, na hipótese, da invocação da alínea b do permissivo constitucional (art. 102, III). 3. Agravo regimental improvido. (AI 489427 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 16-03-2010, DJe-062 DIVULG 08-04-2010 PUBLIC 09-04-2010 EMENT VOL-02396-02 PP-00497)
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