JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXTRADIÇÃO 1.515

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2021
Data de publicação
27/09/2021

STF – EXTRADIÇÃO 1.515, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/09/2021, p. 27/09/2021

Ementa

Extradição de cidadão turco. 2. Disposições da Lei 13.445/2017. 3. Estrangeiro procurado na Turquia para responder pelo crime de tráfico de entorpecentes. 4. Prisão para fins de extradição decretada. 5. Fatos suficientemente descritos. Condutas devidamente individualizadas. 6. Presença da dupla tipicidade e dupla punibilidade. 7. Descabida a análise quanto à autoria/materialidade do crime em processos de extradição. Não comprovação da presença em local distinto à época dos fatos. 8. Alegação de risco de vida não demonstrada. 9. Competência do Estado estrangeiro para processar e julgar o extraditando. 10. Deferimento do pedido de extradição. Entrega do extraditando condicionada à assunção dos compromissos legais e internacionais por parte do Estado requerente, em especial o de computar o período em que permaneceu preso no Brasil em virtude deste processo. (Ext 1515, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 24-09-2021 PUBLIC 27-09-2021)
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