JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 201.231

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/09/2021
Data de publicação
25/11/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 201.231, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 20/09/2021, p. 25/11/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Processual Penal. Estupro de vulnerável. Pretendida absolvição. Alegada existência de prova nova. Dosimetria da pena. Desclassificação do delito. Questões não analisadas pelas instâncias antecedentes. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Dupla supressão de instância caracterizada. Precedentes. Agravo regimental não provido. (RHC 201231 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 24-11-2021 PUBLIC 25-11-2021)
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RHC 263.127

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