JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 75.372

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
03/04/2025

STF – RCL 75.372, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 12/03/2025, p. 03/04/2025

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA AO ENUNCIADO VINCULANTE Nº 11 DA SÚMULA DO STF. USO DE ALGEMAS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Suprema Corte assentou a excepcionalidade do uso de algemas, que deve ser devidamente justificado. 2. No caso presente, a decisão reclamada justificou devidamente o uso de algemas, ante o informado grau de periculosidade do acusado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 75372 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 12-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-04-2025 PUBLIC 03-04-2025)
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