- Relator(a)
- André Mendonça
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 09/04/2025
STF – RCL 68.574, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 12/03/2025, p. 09/04/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ENTREGADOR AUTÔNOMO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA. ADPF Nº 324/DF, ADC Nº 48/DF, ADI Nº 5.625/DF E RE Nº 958.252-RG/MG (TEMA RG Nº 725): INOBSERVÂNCIA. 1. No afastamento do contrato de prestação de serviços de transporte de materiais biológicos com locação de veículos, firmado entre as partes, sem a constatação da presença de vício de consentimento, fundamentado unicamente no reconhecimento de elementos que caracterizariam possível vínculo empregatício, não foram observadas as decisões proferidas na ADPF nº 324/DF, no RE nº 958.525-RG/MG (Tema RG nº 725), na ADC nº 48/DF e na ADI nº 5.625/DF, pelas quais se reconheceu a constitucionalidade da terceirização e de outras formas contratuais de trabalho. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 68574 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 12-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-04-2025 PUBLIC 09-04-2025)
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