JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 494.069

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
09/05/2011

STF – AI 494.069, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 09/05/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada sob o ângulo estritamente legal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a dispositivo da Lei Básica Federal. (AI 494069 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-085 DIVULG 06-05-2011 PUBLIC 09-05-2011 EMENT VOL-02517-01 PP-00197)
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