RE 1.459.453
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/04/2025
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Civil. Cumprimento de sentença. Penhora sobre a pequena propriedade rural. 3. Natureza do débito. Objeto da atividade produtiva. 4. Não incidência do tema 961 da sistemática da repercussão geral. Distinguish. 5. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 STF. Precedentes. 6. Negado provimento ao agravo regimental.(RE 1459453 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-03-2025…