JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.522.469

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2025
Data de publicação
28/03/2025

STF – ARE 1.522.469, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 17/03/2025, p. 28/03/2025

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Loteamento irregular. Responsabilidade do ente municipal. Reexame de legislação infraconstitucional e provas. Impossibilidade. Súmulas 279 e 280 do STF. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário objetivava a reforma de acórdão que, com base na legislação infraconstitucional e no conjunto fático-probatório dos autos, decidiu sobre a extensão da responsabilidade do ente municipal no âmbito da regularização de loteamento. 3. A decisão agravada entendeu que a análise da questão demandaria reinterpretação de normas infraconstitucionais locais e reexame de provas, inviáveis em recurso extraordinário, em razão das Súmulas 279 e 280 do STF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso extraordinário com agravo preenche os pressupostos de admissibilidade. III. Razões de decidir 5. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 6. Para divergir do entendimento do Tribunal de origem, seria necessário reexaminar a legislação infraconstitucional e as provas, o que é vedado pelas Súmulas 279 e 280 do STF. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. (ARE 1522469 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 17-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2025 PUBLIC 28-03-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.522.469

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 28/03/2025

EMENTA: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Loteamento irregular. Responsabilidade do ente municipal. Reexame de legislação infraconstitucional e provas. Impossibilidade. Súmulas 279 e 280 do STF. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário objetivava a reforma de acórdão que, com base na legislação infraconstitucional…

ARE 1.523.316

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 22/02/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Loteamento irregular. Responsabilidade do município. Omissão no dever de fiscalização e contenção da ocupação irregular. Necessidade de implementação de políticas públicas. Impossibilidade de reexame de provas. Enunciado nº 279 da Súmula STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário em…

ARE 1.528.504

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 24/02/2025

Ementa: Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Cancelamento de indisponibilidade de bem. Irregularidade de loteamento. Ônus do Município. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com ag…

ARE 1.273.502

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 26/10/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. RESPONSABILIDADE DOS LOTEADORES PELA REGULARIZAÇÃO DA ÁREA. MULTA. DECISÃO MISTA. CAPÍTULO QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CABIMENTO DE RECURSO DIRIGIDO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. QUESTÕES REMANESCENTES. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Incabível recurso diri…

ARE 1.497.005

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 19/11/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 1º.08.2024. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO CLANDESTINO. IRREGULARIDADE. DANO AMBIENTAL. FISCALIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO. DETERMINAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos e o exam…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.