JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 96.383

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
16/04/2010

STF – HC 96.383, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/03/2010, p. 16/04/2010

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Constitucional e penal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826/03). Vacatio legis especial. Atipicidade temporária. Abolitio criminis. Não aplicação ao crime de porte. Precedentes da Corte 1. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que as condutas "possuir" e "ser proprietário" foram temporariamente abolidas pelos artigos 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), mas não a conduta de portar sem permissão legal arma de fogo, ainda mais quando o porte se dá em lugar público e em atitude suspeita, como na espécie. 2. Habeas corpus denegado. (HC 96383, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2010, DJe-067 DIVULG 15-04-2010 PUBLIC 16-04-2010 EMENT VOL-02397-02 PP-00842)
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