JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.311.628

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.311.628, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 02/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional, trabalhista e administrativo. Vínculo celetista entre servidor e ente público. Competência da Justiça do Trabalho. Precedentes. 1. Segundo o entendimento firmado pela Suprema Corte, a competência para o julgamento de ação que envolva relação entre a Administração Pública e seus servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho é da Justiça do Trabalho. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1311628 AgR-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 12-05-2022 PUBLIC 13-05-2022)
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