JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.314.753

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.314.753, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 02/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Segundos embargos por meio dos quais se busca promover a rediscussão da causa. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. As questões trazidas nos declaratórios já foram discutidas no julgamento do agravo regimental no recurso extraordinário, sendo certo, também, que as referidas alegações foram rejeitadas pela Turma no julgamento do acórdão embargado. 2. Não se conhece de segundos embargos de declaração opostos com o objetivo de promover a rediscussão da causa. 3. Não conhecimento dos embargos de declaração. (ARE 1314753 AgR-ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 12-05-2022 PUBLIC 13-05-2022)
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