JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.580.803

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
13/03/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.580.803, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 25/02/2026, p. 13/03/2026

Ementa

Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da ausência de tópico devidamente fundamentado de repercussão geral da matéria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante cumpriu o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela legislação processual. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não refutou especificamente o fundamento da decisão agravada referente à ausência de demonstração da repercussão geral da matéria. 4. As razões recursais são insuficientes para infirmar a conclusão da decisão monocrática, uma vez que não cumpriram o ônus da impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e do art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 5. O princípio da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, impõe aos sujeitos do processo a colaboração para a obtenção de uma decisão de mérito justa e efetiva, o que inclui a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que o agravo regimental que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada é inadmissível. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido, com a determinação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem. (ARE 1580803 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-03-2026 PUBLIC 13-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.569.128

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 11/11/2025

Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação específica. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência da Súmula 279 do STF e do não cabimento de recurso dirigido ao STF contra decisão que aplica tema de repercussão geral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regim…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.565.284

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 27/10/2025

Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Inadmissibilidade. Multa. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, em razão da incidência de óbice sumular, da necessidade de exame de matéria infraconstitucional e do não cabimento do recurso pela alínea "c" do art. …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.580.950

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 18/02/2026

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não observância. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento de ausência de previsão legal de recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal que seja apto a questionar acórdão de agravo interno p…

ARE 1.575.397

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/02/2026

Ementa: Direito previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência da Súmula 279 do STF e da necessidade de análise de legislação infraconstitucional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste e…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.580.029

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 18/02/2026

Ementa: Direito à saúde. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência das Súmulas 279 e 454 do STF, da necessidade de análise de legislação infraconstitucional e do não cabimento de agravo dirigido ao STF contra decisão qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.