JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 51.041

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/05/2022
Data de publicação
02/06/2022

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 51.041, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/05/2022, p. 02/06/2022

Ementa

Embargos de declaração em reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Decisão liminar objeto da reclamação suspensa até o trânsito em julgado da ação. 4. Perda superveniente do objeto. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 51041 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 01-06-2022 PUBLIC 02-06-2022)
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