- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 31/03/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
STF – AO 2.871, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 31/03/2025, p. 04/04/2025
Ementa: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. MATÉRIA JURISDICIONAL. ARQUIVAMENTO SUMÁRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que julgou improcedente a ação originária. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a existência de ilegalidade na decisão do CNJ que determinou o arquivamento sumário de reclamação disciplinar proposta em face de magistrado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O CNJ, ao verificar que a irresignação se referia a exame de matéria estritamente jurisdicional, determinou o arquivamento sumário da reclamação disciplinar, sob o fundamento de que o órgão não serve como instância recursal, estando sua atribuição adstrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, em fiel observância ao art. 103-B, § 4º, da CF/88. 4. Nos termos da jurisprudência desta CORTE, o controle dos atos do CNJ pelo STF somente se justifica nas hipóteses de (i) inobservância do devido processo legal; (ii) exorbitância das competências do Conselho; e (iii) injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado. Precedente IV. DISPOSITIVO 5. Agravo Interno a que se nega provimento. (AO 2871 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 31-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-04-2025 PUBLIC 04-04-2025)
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