JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 212.355

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/06/2022
Data de publicação
15/06/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 212.355, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/06/2022, p. 15/06/2022

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Homicídio. 4. Decisão de pronúncia. 5. O TJSP, analisando os elementos contidos no feito e dentro dos limites legais, entendeu que haveria indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva aptos a ensejarem a pronúncia da acusada. 6. Agravo regimental desprovido. (RHC 212355 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 14-06-2022 PUBLIC 15-06-2022)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 202.478

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/08/2021

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Homicídio qualificado. 4. Decisão de pronúncia. Alegada fragilidade nas provas que lastrearam a decisão de pronúncia. Inexistente. Verifica-se que tanto o Juízo a quo quanto o TJRJ, analisando os elementos contidos no feito e dentro dos limites legais, entenderam que haveria indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva aptos a ensejarem a pronúncia do acusado. 5. Ausência de argumentos capazes de …

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 267.506

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/02/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Homicídio qualificado. Alegação de nulidade da decisão de pronúncia. Decisão pela presença de indícios de autoria e de materialidade. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega pr…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 192.846

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/05/2021

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Homicídio qualificado. 4. Decisão de Pronúncia. Alegada violação ao princípio constitucional da presunção de inocência. Inexistente. O princípio in dubio pro societate deve prevalecer na sentença de pronúncia, de modo que não existe, neste ato, ofensa ao princípio da presunção de inocência, uma vez que objetiva-se garantir a competência constitucional do Tribunal do Júri. 5. Precedentes. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.