JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.354.783

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/06/2022
Data de publicação
08/08/2022

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.354.783, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 13/06/2022, p. 08/08/2022

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Artigo 85, § 11, do CPC/15. Majoração de honorários recursais impostos na decisão agravada. Afastamento. Sucumbência recursal. Cabível somente no acórdão embargado. Precedentes. 1. Afastamento da majoração de honorários advocatícios recursais impostos na decisão agravada em que se negou seguimento ao recurso extraordinário. 2. Cabível a aplicação da sucumbência recursal no acórdão embargado, uma vez que o agravo regimental foi interposto já na vigência do novo Código de Processo Civil. Incidência do art. 85, § 11, do CPC/15. 3. Embargos de declaração acolhidos tão somente para afastar a majoração de honorários recursais determinada na decisão agravada, mantendo-se a contida no acórdão embargado. (RE 1354783 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 05-08-2022 PUBLIC 08-08-2022)
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