- Relator(a)
- RICARDO LEWANDOWSKI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2022
- Data de publicação
- 06/10/2022
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 52.253, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 03/10/2022, p. 06/10/2022
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA SUPREMA CORTE NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 828/DF. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – No caso, não houve o trânsito em julgado do feito originário, pois a agravada interpôs embargos de terceiro contra decisão de reintegração de posse, alegando expressamente o teor da medida cautelar concedida na ADPF 828/DF. II - Resta claro que a situação dos autos atende aos parâmetros fixados pela Lei 14.216/2021 e pela medida cautelar deferida na ADPF 828/DF, uma vez que existem elementos que comprovam a situação de vulnerabilidade social dos ocupantes da área ora discutida. III - Agravo regimental a que se nega provimento.
(Rcl 52253 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 03-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 05-10-2022 PUBLIC 06-10-2022)
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