JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.388.886

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2022
Data de publicação
10/10/2022

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.388.886, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/10/2022, p. 10/10/2022

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Corrupção passiva. Crime contra a ordem tributária praticado por funcionário público. Lavagem de dinheiro. Art. 317 do Código Penal. Art. 3º, inciso II, da Lei 8.137/1990. Art. 1º, inciso V, da Lei 9.613/1998. 4. Inexistência de omissão e contradição no acórdão embargado. 5. Embargos declaratórios nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Inviabilidade. Precedentes. 6. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1388886 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 07-10-2022 PUBLIC 10-10-2022)
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