JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 656.624

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
16/04/2010

STF – AI 656.624, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 16/04/2010

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA E CONTRADITÓRIO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. CF/88, ART. 5º, LV. SÚMULA STF 279. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. 1. A ofensa à Constituição Federal por cerceamento de defesa, em razão de negativa de produção de provas, depende de análise da legislação infraconstitucional, cujo reexame é inviável em sede extraordinária. 2. Decidir de maneira diferente do que deliberado pelo tribunal a quo demandaria o reexame de fatos e provas da causa. Incidência da Súmula STF 279. 3. A jurisprudência desta Corte não admite, em recurso extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal (CF, art. 5º, LV). 4. Agravo regimental improvido. (AI 656624 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 23-03-2010, DJe-067 DIVULG 15-04-2010 PUBLIC 16-04-2010 EMENT VOL-02397-05 PP-01403)
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