JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 508.273

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
29/06/2011

STF – RE 508.273, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 29/06/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Competência do Relator. Lei Camata. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 1. É competente o Relator do recurso extraordinário (art. 557, caput, do Código de Processo Civil e art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) para negar seguimento “ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. 2. Matéria adstrita à legislação infraconstitucional. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição. 3. Agravo regimental não provido. (RE 508273 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-123 DIVULG 28-06-2011 PUBLIC 29-06-2011 EMENT VOL-02553-01 PP-00165)
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