JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 753.134

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/12/2022
Data de publicação
19/04/2023

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 753.134, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 05/12/2022, p. 19/04/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Ilegitimidade de membro do ministério público para figurar no polo passivo da demanda. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido do não reconhecimento da legitimidade passiva do agente público em ações de responsabilidade civil, ex vi do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, devendo o ente público demandado, em ação de regresso, ressarcir-se perante o agente quando esse houver atuado com dolo ou culpa. 2. Agravo regimental não provido. 3. Honorários advocatícios majorados em 1 ponto percentual (art. 85, §§ 2º e 11, do CPC). (ARE 753134 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 05-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-04-2023 PUBLIC 19-04-2023)
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