JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.399.177

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2023
Data de publicação
10/04/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.399.177, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/03/2023, p. 10/04/2023

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Constitucional e Administrativo. 3. Instituição de ensino superior. Controvérsia relativa ao ingresso de estudante com ensino médio incompleto. 4. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1399177 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2023 PUBLIC 10-04-2023)
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