- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2025
- Data de publicação
- 25/04/2025
STF – RCL 69.744, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 14/04/2025, p. 25/04/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRABALHISTA. COMPETÊNCIA. LEI N. 11.442/2007. TERCEIRIZAÇÃO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA SUPREMA CORTE NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 48/DF. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação constitucional, na qual se alegava violação à ADC 48, contra acórdão do TRT12 que declarou a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para o julgamento da causa e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum. II. Questão em discussão 2. Definir se, após o trânsito em julgado da decisão do TRT12, que reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Especializada e remessa dos autos à Justiça Comum, houve a perda superveniente do objeto do recurso. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a competência inaugural da Justiça comum para apreciar ações que tenham por objeto o preenchimento dos requisitos para a prestação de serviços sob o regime da Lei n. 11.442/2007. 4. O TRT12 declarou a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar o feito e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum, com base nas diretrizes fixadas na ADC 48. 5. Com o trânsito em julgado da decisão do TRT12, o recurso interposto contra a decisão monocrática perdeu seu objeto . IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. _________ Jurisprudência relevante citada: STF, ADC 48/DF, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe 15/4/2020; Rcl 57.469 AgR/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe 7/6/2023, Primeira Turma; Rcl 58.584 AgR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 1/8/2023, Segunda Turma. (Rcl 69744 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Relator(a) p/ Acórdão: CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 14-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2025 PUBLIC 25-04-2025)
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