- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2025
- Data de publicação
- 25/04/2025
STF – RCL 67.913, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 14/04/2025, p. 25/04/2025
EMENTA: RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF 324. PROCEDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL E OMISSÃO. RECURSO ACOLHIDO EM PARTE, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA REJEITAR PEDIDO DE REPUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO E PRESTAR ESCLARECIMENTOS. I. Caso em exame 1. Acórdão embargado que rejeita os embargos de declaração anteriores com a reafirmação da competência da Justiça do Trabalho para conhecimento do feito. II. Questão em discussão 2. Apreciar suposta ocorrência de erro material e omissão no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. Não merece acolhida o pedido de republicação do acórdão, pois inexiste o apontado equívoco quanto ao conteúdo dos votos que o integram. 4. Diferentemente do que asseverado pela parte embargante, o entendimento desta Segunda Turma quanto à questão relativa à competência para o conhecimento da matéria objeto do processo de origem restou definido nos termos do meu voto, de modo que a questão de ordem pública suscitada pelo Ministro Gilmar Mendes, no sentido da determinação da remessa do feito à Justiça Comum, no que foi acompanhado pelo Ministro Dias Toffoli, fora rejeitada pela Turma. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos modificativos, para rejeitar o pedido de republicação do acórdão embargado e para prestar os esclarecimentos que são oferecidos. (Rcl 67913 AgR-ED-ED-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 14-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2025 PUBLIC 25-04-2025)
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