JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 238.005

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
21/05/2010

STF – AI 238.005, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 21/05/2010

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA DESTA TURMA FIRMADA FACE À AUSÊNCIA, NA ATUAL COMPOSIÇÃO DA PRIMEIRA TURMA, DE MINISTROS QUE PARTICIPARAM DO JULGAMENTO DOS RECURSOS QUE ANTECEDERAM OS EMBARGOS EM EXAME (cf. art. 10, § 3º, do RISTF). EMBARGOS DECLARATÓRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO DA MULTA IMPOSTA NO JULGAMENTO DOS TERCEIROS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. Não merecem ser conhecidos os presentes embargos declaratórios, porquanto a parte embargante não comprovou haver recolhido o valor referente à sanção pecuniária a que foi condenada pelo acórdão a fls. 155, eis que a efetivação desse depósito prévio atua como pressuposto objetivo de recorribilidade. Embargos de Declaração não conhecidos. Considerando a nítida intenção protelatória da parte embargante, determino o cumprimento imediato da sentença de fls. 10/11, independentemente do trânsito em julgado da decisão proferida por esta Corte. (AI 238005 AgR-ED-ED-ED-ED-ED-ED-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-05 PP-01141)
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