JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.206.120

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
22/05/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.206.120, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/05/2023, p. 22/05/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito processual civil. Associação de municípios. Ilegitimidade processual ativa. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É inviável, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem. (RE 1206120 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-05-2023 PUBLIC 22-05-2023)
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