JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 54.172

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/05/2023
Data de publicação
18/05/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 54.172, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/05/2023, p. 18/05/2023

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Alegação de violação ao entendimento firmado no julgamento da ADPF 828/DF-MC. 3. Não ocorrência. 4. Hipótese em que a decisão reclamada ainda não foi cumprida em observância aos prazos estabelecidos pelo processo indicado como paradigma. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 54172 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-05-2023 PUBLIC 18-05-2023)
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