RCL 72.828
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2026
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação contra decisão que, na origem, aplicou tese firmada por esta Corte no âmbito da repercussão geral. Ausência de teratologia. Não cabimento. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Alegação de deficiência na fundamentação da decisão reclamada. Não comprovada. 5. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Recurso incabível para a reforma do julgado em caso…