JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 7.611

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/04/2025
Data de publicação
05/05/2025

STF – ADI 7.611, Rel. Flávio Dino, Tribunal Pleno, j. 25/04/2025, p. 05/05/2025

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Embargos de declaração no referendo na medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade. Licenciamento ambiental simplificado. Carcinicultura. Art. 4º-B da Lei do Estado do Ceará nº 14.882/2011, incluído pela Lei nº 18.436/2023. Embargos acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeitos infringentes. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual referendada a concessão da medida cautelar, para suspender a eficácia de dispositivos da Lei nº 14.882/2011 do Estado do Ceará, acrescidos pela Lei nº 18.436/2023, sobre licenciamento ambiental simplificado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no julgado quanto “ao art. 4°-B, que trata da simplificação de licenciamento para a carcinicultura”. III. Razões de decidir 3. Cumpre prestar esclarecimentos acerca do art. 4º-B da Lei estadual nº 14.882/2011, em que previsto o licenciamento simplificado da carcinicultura por meio da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC ou da Licença Ambiental Única – LAU. IV. Dispositivo 4. Embargos acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeitos modificativos. (ADI 7611 MC-Ref-ED, Relator(a): FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, julgado em 25-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-04-2025 PUBLIC 05-05-2025)
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