JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.400.651

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/06/2023
Data de publicação
29/06/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.400.651, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/06/2023, p. 29/06/2023

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Determinação de aplicação das receitas decorrentes da arrecadação de multas por infração de trânsito exclusivamente em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante e em educação de trânsito, nos termos do art. 320 do CTB. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (ARE 1400651 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2023 PUBLIC 29-06-2023)
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