JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 228.188

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2023
Data de publicação
03/07/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 228.188, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/06/2023, p. 03/07/2023

Ementa

Agravo regimental em recurso em habeas corpus. 2. Agravado condenado pela prática do delito de tráfico de drogas. 3. Ordem concedida para aplicar o redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. 4. A prática anterior de atos infracionais, pelo paciente, não configura fundamentação idônea a afastar a minorante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 228188 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-06-2023 PUBLIC 03-07-2023)
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