JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.232.151

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/08/2023
Data de publicação
31/08/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.232.151, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 08/08/2023, p. 31/08/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Fundamentação do tópico de repercussão geral insuficiente. Razões genéricas. Requisito de admissibilidade. Precedentes. 1. A ausência de argumentação expressa, formal e objetivamente articulada pelo recorrente para demonstrar, nas razões do recurso extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria nele suscitada inviabiliza o exame do referido recurso. 2. Agravo regimental não provido. 3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem. (ARE 1232151 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 08-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-08-2023 PUBLIC 31-08-2023)
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