JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.424.942

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
31/08/2023

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.424.942, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 15/08/2023, p. 31/08/2023

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Julgado anterior no qual se apreciou adequadamente a insurgência em análise, nos exatos termos nos quais a questão foi submetida ao colegiado. 1. No julgamento do agravo regimental cujo acórdão constitui o objeto dos embargos, as questões postas pela embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não configura hipótese apta a autorizar a interposição do recurso aclaratório. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RE 1424942 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-08-2023 PUBLIC 31-08-2023)
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