- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.904, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023
Ementa: Direito constitucional e administrativo. Embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. PAD. Parecer técnico favorável. Ausência de omissão. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em que a Primeira Turma negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança, confirmando decisão administrativa em que se aplicou pena de demissão ao recorrente. 2. Não há há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 3. Embargos de declaração rejeitados.
(RMS 38904 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-08-2023 PUBLIC 25-08-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.