JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 2.515

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
16/05/2025

STF – AR 2.515, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 30/04/2025, p. 16/05/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. VALOR DA CAUSA ATUALIZADO. ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPERTINÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que fixou honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor atualizado da causa. 2. A parte agravante, por considerar insatisfatório o montante, requer a fixação de honorários mediante apreciação equitativa com base no art. 85, § 8º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar a pertinência do arbitramento de honorários de sucumbência mediante apreciação equitativa à luz do disposto no art. 85, § 8º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Uma vez fixada a verba honorária com base no valor da causa, equivalente a pouco mais de 10 salários mínimos, mostra-se impertinente o arbitramento por apreciação equitativa. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido. (AR 2515 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 30-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-05-2025 PUBLIC 16-05-2025)
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