- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 06/05/2025
STF – RCL 77.632, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 246 da Repercussão Geral. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Inexistência de condenação automática. Elementos concretos de convicção. Necessidade de reexame de fatos e provas. Agravo regimental não provido. 1. A irresignação contra decisão fundada no conjunto fático-probatório na qual se assentou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pela negligência do ente público na fiscalização acerca do inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada revela que a pretensão dos autos demanda o revolvimento e o reexame de fatos e provas do caso concreto, os quais são incompatíveis com a via reclamatória. 2. É inviável a inovação das teses recursais em sede de agravo regimental, razão pela qual não há como se acolher a alegada celebração de acordo havido entre a parte beneficiária e a empresa prestadora de serviços. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 77632 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-05-2025 PUBLIC 06-05-2025)
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