JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 76.949

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

STF – RCL 76.949, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ARE nº 1.525.414. Sobreposição de reclamação. Decisão de órgão do STF. Impropriedade do instrumento reclamatório. Agravo regimental não provido. 1. Não se admite o uso da reclamação contra decisão judicial de ministro ou órgão colegiado da Suprema Corte. 2. Nego provimento ao agravo regimental. (Rcl 76949 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-05-2025 PUBLIC 06-05-2025)
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